A recente proibição, no Estado de São Paulo, da queima de tabaco em ambientes públicos fechados toca num tema bastante delicado, mas que não está sendo tratado na mídia: a restrição de algo que é percebido como um direito individual (o de fumar) com base em evidência científica (no caso, a de que o fumo passivo é um perigo real e imediato à saúde).


Esse simples fato saliente -- a evidência científica -- a meu ver basta para invalidar 90% de todo o debate público do tema, que tem girado em torno da questão do "incômodo". Não se trata de uma lei sobre um incômodo subjetivo, de uma tentativa de legislar sobre preferências pessoais: trata-se de uma legislação de proteção da saúde pública.


Claro, isso deixa em aberto questões sobre se a lei é oportuna, se é a melhor forma de atingir os objetivos a que visa e, talvez a discussão ais importante de todas, se o reconhecimento científico de algo basta para justificar uma intervenção estatal do tipo "mão pesada" no que era tido como um costume aceito da sociedade.

Então, podemos abrir muito bem o leque de discussões em deixarmos de lado questões culturais e debatermos cientificamente os assuntos. E, aqui quero chegar no verdadeiro eixo da questão.

Se podemos discutir cientificamente o tabaco, também podemos discutir desse mesmo modo o ABORTO. Essa sim uma questão de saúde pública na qual o ESTADO tem de intervir. Não podemos negar que milhares de mulheres morrem diariamente em virtude de abortos clandestinos.


Então, sejamos a favor do debate cientitico das questões de saúde pública e não de questões morais. A moralidade é infinitamente difusa de pessoa a pessoa, já a visão cientifica nos da minimamente uma série de parametros que aceitamos como verdadeiro, portanto mais próximo co campo prático e real.


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PS: Sou também a favor do aborto pelas questões de opressão que a mulheres sofrem desde o inicio dos tempos pelo homem.


PS 2: As mulheres históricamente carregaram o fardo(sozinhas) da reprodução da especie humana. Chegamos a um ponto que nos homens devemos rediscutir as nossas responsabilidades perante a reprodução humana. OU seja, o livre direito reprodutivo das mulheres, e o direito ao corpo da mulheres.